Art. 147 Revogam-se as disposições em contrário.
TÍTULO X – Disposições Finais e Transitórias
Art. 147 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial