Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – Do Poder Judiciário · CAPÍTULO I – Dos Órgãos do Poder Judiciário

Art. 11 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 11 Os Juízes de Direito exercem as funções de juízes eleitorais, nos termos da lei.

§ 1º A lei pode outorgar a outros Juízes competência para funções não decisórias.

§ 2º Para a apuração de eleições, constituir-se-ão Juntas Eleitorais, presididas por Juízes de Direito, e cujos membros, indicados conforme dispuser a legislação eleitoral, serão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa