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Carreira Pública

Art. 4º da Lei Complementar 317/2015 (PE)

Lei Complementar nº 317/2015 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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