Art. 19 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se sendo independentes entre si.
CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 19 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial