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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA RECONSIDERAÇÃO, DO RECURSO E DA REVISÃO. · Seção III – Da Revisão

Art. 123 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 123 O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Secretário-Controlador Geral do Estado, que se autorizado, providenciará a constituição da comissão revisora. Paragrafo único Na hipótese de não autorizada a revisão, notificar-se-á ao requerente com cópia da manifestação fundamentada.

Redação dada pela LC nº 550, D.O. de 27/11/2014

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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