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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA RECONSIDERAÇÃO, DO RECURSO E DA REVISÃO. · Seção II – Do Recurso

Art. 116 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 116 O prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, a contar:

I da ciência do servidor do indeferimento do pedido de reconsideração, se houver;

II da ciência da penalidade lhe imposta, nos casos de repreensão ou suspensão;

III da publicação do ato de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo efetivo ou comissionado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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