Art. 116 O prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, a contar:
I da ciência do servidor do indeferimento do pedido de reconsideração, se houver;
II da ciência da penalidade lhe imposta, nos casos de repreensão ou suspensão;
III da publicação do ato de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo efetivo ou comissionado.