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Carreira Pública

Art. 2º da Lei da Autonomia do Banco Central

Lei Complementar nº 179/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º As metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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