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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO COM A UNIÃO

Art. 9º do Plano Mansueto

Lei Complementar nº 178/2021 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 9º A Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º ....................................................................................................................... ........................................................................................................................................... § 12. O Programa poderá estabelecer limites individualizados para contratação de dívidas, conforme metodologia definida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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