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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E DO EQUILÍBRIO FISCAL · Seção II – Do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal

Art. 5º do Plano Mansueto

Lei Complementar nº 178/2021 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 5º O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal poderá estabelecer metas e compromissos adicionais ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao de Reestruturação e Ajuste Fiscal, nos termos da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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