Art. 14. O art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: “Art. 2º ........................................................................................................................ ............................................................................................................................................. § 7º Os termos aditivos necessários à implementação do disposto neste artigo poderão ser celebrados até 31 de dezembro de 2021.” (NR)
CAPÍTULO III – DAS ALTERAÇÕES DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Art. 14 do Plano Mansueto
Lei Complementar nº 178/2021 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial