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Carreira Pública

Art. 4º da Lei da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Lei Complementar nº 142/2013 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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