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Carreira Pública

Art. 4º da Lei Complementar 118/2005

Lei Complementar nº 118/2005 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, observado, quanto ao art. 3o, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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