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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais e Finais

Artigo 39 do Plano de Cargos e Carreiras do TJSP

Lei Complementar nº 1.111/2010 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 39 O servidor titular de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abrangido pelo presente Plano que for aprovado em concurso público para outro cargo de provimento efetivo terá este novo cargo enquadrado na referência fixada para a nova classe, em grau cujo valor de vencimento seja igual ou imediatamente superior ao valor do padrão do cargo anteriormente ocupado.

Parágrafo único Aos candidatos dos concursos públicos ou provas seletivas em andamento ou encerrados e com prazo de validade em vigor fica assegurado o enquadramento na referência fixada para a nova classe, em grau cujo valor de vencimento seja igual ao enquadramento necessário para atender ao valor dos vencimentos previsto nos Editais de Abertura, com as devidas atualizações, se o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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