Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 7º da Lei da ABIN

Lei nº 9.883/1999 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 7º A ABIN, observada a legislação e normas pertinentes, e objetivando o desempenho de suas atribuições, poderá firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa