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Carreira Pública

Art. 5º da Lei da ABIN

Lei nº 9.883/1999 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 5º A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

Parágrafo único Antes de ser fixada pelo Presidente da República, a Política Nacional de Inteligência será remetida ao exame e sugestões do competente órgão de controle externo da atividade de inteligência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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