Art. 53. São revogados os arts. 65, 66, 125, 126 e 133, e os itens 5o, 8o, 9o e 10 do art. 105 do Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, o Decreto-Lei no 178, de 16 de fevereiro de 1967, o art. 195 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, o art. 4o do Decreto-Lei no 1.561, de 13 de julho de 1977, a Lei no 6.609, de 7 de dezembro de 1978, o art. 90 da Lei no 7.450, de 23 de dezembro de 1985, o art. 4o do Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e a Lei no 9.253, de 28 de dezembro de 1995.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 da Lei do Patrimônio da União
Lei nº 9.636/1998 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial