Art. 29.
Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017
CAPÍTULO II – DA ALIENAÇÃO · SEÇÃO I – Da Venda
Lei nº 9.636/1998 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.
Art. 29.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial