Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO III – Disposições Gerais e Finais
Art. 42 da Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis
Lei nº 9.514/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial