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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Do Sistema de Financiamento Imobiliário · Seção II – Das entidades

Art. 2º da Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis

Lei nº 9.514/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 2º Poderão operar no SFI as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional - CMN, outras entidades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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