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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Do Sistema de Financiamento Imobiliário · Seção VI – Do regime fiduciário

Art. 10 da Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis

Lei nº 9.514/1997 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 10. O regime fiduciário será instituído mediante declaração unilateral da companhia securitizadora no contexto do Termo de Securitização de Créditos, que, além de conter os elementos de que trata o art. 8º, submeter-se-á às seguintes condições:

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

I a constituição do regime fiduciário sobre os créditos que lastreiem a emissão;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

II a constituição de patrimônio separado, integrado pela totalidade dos créditos submetidos ao regime fiduciário que lastreiem a emissão;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

III a afetação dos créditos como lastro da emissão da respectiva série de títulos;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

IV a nomeação do agente fiduciário, com a definição de seus deveres, responsabilidades e remuneração, bem como as hipóteses, condições e forma de sua destituição ou substituição e as demais condições de sua atuação;

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

V a forma de liquidação do patrimônio separado.

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

Parágrafo único O Termo de Securitização de Créditos, em que seja instituído o regime fiduciário, será averbado nos Registros de Imóveis em que estejam matriculados os respectivos imóveis.

Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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