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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS · Seção II – Das Sanções Administrativas

Art. 23 da Lei de Transplantes

Lei nº 9.434/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 23. Sujeita-se às penas do art. 59 da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, a empresa de comunicação social que veicular anúncio em desacordo com o disposto no art. 11.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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