Art. 20. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11: Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.
CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS · SEÇÃO I – Dos Crimes
Art. 20 da Lei de Transplantes
Lei nº 9.434/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial