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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS · SEÇÃO I – Dos Crimes

Art. 18 da Lei de Transplantes

Lei nº 9.434/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 18. Realizar transplante ou enxerto em desacordo com o disposto no art. 10 desta Lei e seu parágrafo único: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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