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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º da Lei de Transplantes

Lei nº 9.434/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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