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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Das Disposições Tributárias

Art. 54 da Lei do Plano Real

Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 54. Constituem aplicações financeiras de renda fixa, para os efeitos da legislação tributária, as operações de transferência de dívidas realizadas com instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025Produção de efeitosVigência encerrada

Parágrafo único Para os efeitos do art. 18 da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993, o cedente da dívida é titular da aplicação e beneficiário da liquidação da operação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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