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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Das Disposições Tributárias

Art. 50 da Lei do Plano Real

Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 50. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988) as mesmas normas de conversão em UFIR da base de cálculo e de pagamento estabelecidas por esta Lei para o imposto de renda das pessoas jurídicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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