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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Das Disposições Tributárias

Art. 39 da Lei do Plano Real

Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 39. O imposto sobre rendimentos de que trata o art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, pago na forma do art. 36 desta Lei, será, para efeito de redução do imposto devido na declaração de ajuste anual, convertido em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês em que os rendimentos forem recebidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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