Art. 35. Ficam excluídas das disposições deste capítulo as empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.
Regulamento
CAPÍTULO V – Da Amortização da Dívida Mobiliária Federal
Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 35. Ficam excluídas das disposições deste capítulo as empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial