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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Da Amortização da Dívida Mobiliária Federal

Art. 33 da Lei do Plano Real

Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 33. A amortização da dívida mobiliária interna do Tesouro Nacional, a que se refere o art. 29, poderá, por acordo entre as partes, se dar mediante dação em pagamento de ações depositadas no Fundo.

Regulamento

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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