Art. 33. A amortização da dívida mobiliária interna do Tesouro Nacional, a que se refere o art. 29, poderá, por acordo entre as partes, se dar mediante dação em pagamento de ações depositadas no Fundo.
Regulamento
CAPÍTULO V – Da Amortização da Dívida Mobiliária Federal
Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 33. A amortização da dívida mobiliária interna do Tesouro Nacional, a que se refere o art. 29, poderá, por acordo entre as partes, se dar mediante dação em pagamento de ações depositadas no Fundo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial