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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Das Conversões para REAL

Art. 13 da Lei do Plano Real

Lei nº 9.069/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. A partir de 1º de julho de 1994, todos os valores expressos em URV passam a ser expressos, de pleno direito, em igual número de REAIS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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