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Carreira Pública

TÍTULO II – Das Disposições Finais e Transitórias · CAPÍTULO I – Das Disposições Finais

Art. 64 da Lei do Registro Público de Empresas Mercantis

Lei nº 8.934/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 64. A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital.

Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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