Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.
Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019
Parágrafo único
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.833,de 2019