Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Das Disposições Finais e Transitórias · CAPÍTULO I – Das Disposições Finais

Art. 58 da Lei do Registro Público de Empresas Mercantis

Lei nº 8.934/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 58. Os processos em exigência e os documentos deferidos e com a imagem preservada postos à disposição dos interessados e não retirados em 60 (sessenta) dias da publicação do respectivo despacho poderão ser eliminados pelas juntas comerciais, exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo.

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa