Art. 56. Os documentos arquivados pelas juntas comerciais não serão retirados, em qualquer hipótese, de suas dependências, ressalvado o disposto no art. 57 desta Lei.
Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021
TÍTULO II – Das Disposições Finais e Transitórias · CAPÍTULO I – Das Disposições Finais
Lei nº 8.934/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 56. Os documentos arquivados pelas juntas comerciais não serão retirados, em qualquer hipótese, de suas dependências, ressalvado o disposto no art. 57 desta Lei.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial