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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · CAPÍTULO III – Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · SEÇÃO III – Da Ordem dos Serviços · SUBSEÇÃO V – Do Processo Revisional

Art. 47 da Lei do Registro Público de Empresas Mercantis

Lei nº 8.934/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.

Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019

Parágrafo único

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.874, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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