Art. 44. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
I Pedido de Reconsideração;
II Recurso ao Plenário;
III Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019