Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.
§ 1º (Vetado).
§ 2º (Vetado).
TÍTULO I – Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · CAPÍTULO III – Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · SEÇÃO I – Da Compreensão dos Atos
Lei nº 8.934/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.
§ 1º (Vetado).
§ 2º (Vetado).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial