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Carreira Pública

Art. 9º da Lei do Audiovisual

Lei nº 8.685/1993 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º O Poder Executivo fiscalizará a efetiva execução desta lei no que se refere à realização de obras audiovisuais e à aplicação dos recursos nela comprometidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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