Art. 82. O dia 14 de dezembro será considerado "Dia Nacional do Ministério Público".
CAPÍTULO X – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 82 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial