Art. 80. Aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União.
CAPÍTULO X – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 80 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial