Art. 58. Para os fins deste Capítulo, equipara-se à esposa a companheira, nos termos da lei.
CAPíTULO VIII – Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos
Art. 58 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial