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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Dos Órgãos de Administração · SEÇÃO VI – Das Promotorias de Justiça

Art. 24 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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