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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Dos Órgãos de Administração · SEÇÃO V – Das Procuradorias de Justiça

Art. 22 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 22. À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:

I escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;

II propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;

III solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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