Art. 22. À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:
I escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;
II propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;
III solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.