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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Dos Órgãos de Administração · SEÇÃO I – Da Procuradoria-Geral de Justiça

Art. 11 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele designados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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