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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Do Incentivo a Projetos Culturais

Art. 22 da Lei Rouanet

Lei nº 8.313/1991 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 22. Os projetos enquadrados nos objetivos desta lei não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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