Art. 22. Os projetos enquadrados nos objetivos desta lei não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural.
CAPÍTULO IV – Do Incentivo a Projetos Culturais
Art. 22 da Lei Rouanet
Lei nº 8.313/1991 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial