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Carreira Pública

Art. 23 da Lei da Pensão Especial do Ex-Combatente

Lei nº 8.059/1990 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 23. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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