Art. 9º-B. As garantias de que trata o inciso I do caput do art. 9º desta Lei podem ser exigidas isolada ou cumulativamente.
Incluído pela Lei nº 13.832, de 2019
Lei nº 8.036/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 9º-B. As garantias de que trata o inciso I do caput do art. 9º desta Lei podem ser exigidas isolada ou cumulativamente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial