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Carreira Pública

Art. 31 da Lei do FGTS

Lei nº 8.036/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 31. O Poder Executivo expedirá o Regulamento desta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua promulgação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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