Art. 29-A. Quaisquer créditos relativos à correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS serão liquidados mediante lançamento pelo agente operador na respectiva conta do trabalhador.
Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001
Lei nº 8.036/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 29-A. Quaisquer créditos relativos à correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS serão liquidados mediante lançamento pelo agente operador na respectiva conta do trabalhador.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial