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Carreira Pública

Art. 10 da Lei do FGTS

Lei nº 8.036/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 10. O Conselho Curador fixará diretrizes e estabelecerá critérios técnicos para as aplicações dos recursos do FGTS, visando:

I exigir a participação dos contratantes de financiamentos nos investimentos a serem realizados;

II assegurar o cumprimento, por parte dos contratantes inadimplentes, das obrigações decorrentes dos financiamentos obtidos;

III evitar distorções na aplicação entre as regiões do País, considerando para tanto a demanda habitacional, a população e outros indicadores sociais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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